quarta-feira, 23 de junho de 2010

O casamento legal

As preocupações com casamento não se resumem apenas ao vestido, confecção dos doces, bolos, decoração, música, bebida e Buffet. O casamento tem alguns detalhes legais que são de suma importância.
Para legalizar uma união, ou seja, fazer o famoso casamento no civil é necessário que o casal reúna uma série de documentos para que possam dar entrada no pedido de união perante ao Estado.
É preciso que o casal tenha em mãos as certidões de nascimento, cédula de identidade, declaração do Estado Civil, comprovante de residência atual (pode ser os dos pais, caso ainda morem com eles); declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem não ter impedimento legal para a concretização da união; declaração de óbito ou de divórcio, caso um dos dois se encontre nessa situação de uma nova união. Se o casal tiver entre 16 e 18 nos, a união só será possível depois da autorização dos pais ou dos responsáveis pelos menores de idade.
A noiva não precisa necessariamente alterar o sobrenome, ou seja, se ela quiser, pode permanecer sem problemas com o sobrenome de solteira. Caso ela opte pela alteração, no final do nome da noiva deve constar o sobrenome do marido.
Além de toda a papelada, o casal também precisa escolher o regime de bens que irá adotar. Há dois tipos: A comunhão parcial e a comunhão universal. Na comunhão parcial fica estabelecido que cada um é dono dos objetos que conquistou antes do casamento; a comunhão ou a divisão só valem para bens adquiridos após o casamento.
Já a comunhão universal é quando não importa se os bens foram adquiridos antes ou depois do casamento. Eles são divididos em pé de igualdade entre o casal. Ou seja, a mulher terá participação nos bens do marido e vice e versa.

Quanto tempo leva?

É muito importante que os noivos façam esses procedimentos com calma, já que é necessário reunir uma série de documentos do casal e das testemunhas. O recomendável é que eles procurem o cartório com no mínimo 30 dias antes da cerimônia propriamente dita.
Depois de todos os documentos apresentados no cartório, eles serão examinados e o Oficial preparará os documentos que devem ser assinados pelos noivos. Em seguida é publicado um edital de proclamas, que é enviado para a análise do Ministério Público. Se não houver nenhum impedimento e a papelada estiver em ordem, depois de 15 dias de publicado o edital, os noivos estão aptos a se casarem.

Rita e André

Nosso casal já deu entrada em toda a documentação necessária e o edital foi publicado no Jornal de Jundiaí no último dia 29 de maio. “Nós optamos pelo regime da comunhão parcial de bens e vou usar o sobrenome do André, assim vai ficar Rita de Cassia Leoni Bertolino Jose.” Diz Rita. Ela ainda completa dizendo: “é legal porque eles perguntam se o homem quer adotar o sobrenome da mulher o que agora é possível, antes não era.”.
O casamento civil de Rita e André está marcado para dia 27/08 às 17h15min dentro dos acontecimentos a Feira Noivas & Festas de Jundiaí e Região.

Endereço dos cartórios em Jundiaí:

1o. Cartório de Registro Civil
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 814, centro
Tel: (11) 4586.2706

2o. Cartório de Registro Civil
Rua Lacerda Franco, 170 _ vl Arens
Tel: (11) 4607.0393

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